O Tribunal do Júri da Comarca de Açailândia condenou, no último dia 11 de fevereiro, o réu Alan de Araújo Santos, de 27 anos. Ele foi sentenciado a dois anos, três meses e dez dias de reclusão, além de um ano e três meses de detenção, por crimes praticados contra Elza Costa da Silva. O julgamento foi presidido pelo juiz Euclides Ribeiro Arruda, titular da 1ª Vara Criminal da unidade judiciária.
O crime aconteceu na madrugada de 12 de maio de 2024, por volta das 3h30, na Rua Ayrton Sena, no bairro Jacu. Segundo o inquérito policial, o réu tentou invadir a residência da vítima e efetuou um disparo de espingarda artesanal calibre .28, atingindo a mulher com estilhaços. A investigação apurou que o ataque foi motivado por uma intervenção de Elza, dois dias antes, quando Alan teria ameaçado de morte Alex Lima Silva no local de trabalho. Durante a tentativa de prisão em flagrante, o acusado desobedeceu ordens, fugiu por quintais e chegou a atirar contra os policiais, sendo ferido na mão durante o revide.
Após o debate entre acusação e defesa, os jurados reconheceram a existência dos crimes de tentativa de homicídio na forma privilegiada, lesão corporal e resistência. A modalidade privilegiada é aplicada quando o réu age sob forte emoção ou relevante valor moral ou social. Com a definição da sentença, a pena será cumprida em regime aberto, e o réu foi solto para recorrer da decisão em liberdade.



