A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) divulgou as diretrizes para o funcionamento do comércio em São Luís durante o período de Carnaval. De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho de 2026, as lojas de rua, shoppings centers e galerias estão autorizadas a funcionar apenas no sábado (14) e no domingo (15).
Durante a segunda-feira (16) e a terça-feira (17) de Carnaval, os estabelecimentos comerciais deverão permanecer obrigatoriamente fechados. A determinação proíbe expressamente o trabalho dos empregados nesses dois dias, assim como qualquer tipo de compensação das horas não trabalhadas por meio de banco de horas. As atividades comerciais serão retomadas em horário normal a partir das 13h de quarta-feira (18).
É importante destacar que as restrições não se aplicam a todos os setores. Segundo a Fecomércio, os supermercados e as farmácias possuem convenções coletivas próprias, o que permite o funcionamento regular desses serviços essenciais durante todo o feriado carnavalesco.



