A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou contra o pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Relatora do caso, a magistrada entendeu que a remuneração extra está condicionada à avaliação de desempenho, requisito que não se aplica aos servidores inativos.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e, até o momento, conta apenas com o voto da relatora. Os demais ministros têm prazo até a próxima sexta-feira para registrar seus posicionamentos. A decisão final terá repercussão geral, servindo de referência para processos semelhantes.
A legislação que criou a gratificação por desempenho do INSS estabeleceu uma pontuação mínima de 70 pontos para os servidores do órgão. No entanto, o INSS sustentou que a gratificação por desempenho é destinada exclusivamente aos servidores em atividade, já que a pontuação está vinculada aos resultados das avaliações individual e institucional.



